domingo, 24 de outubro de 2021

Livro: Planejamento territorial: reflexões críticas e perspectivas - Volume I

Capítulo Direito à cidade e o Estatuto da Cidade 

A Lei 10.257/01, consoante seu capítulo I, art. 1o, parágrafo único, explicita que “para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”. E, em seu art. 2o dispõe que “

Há vários textos, livros, debates sobre a importância do Estatuto da Ci- dade e da aplicação de seus instrumentos sendo que a maior parte da bibliografia é de juristas, planejadores urbanos, urbanistas. Poucos geógrafos têm publicações sobre o tema embora a participação dos geógrafos no de- bate seja intensa. Este texto tem por meta destacar possibilidades do Estatuto e apresentar algumas de suas controvérsias, contradições, conflitos e virtualidades.

Embora a função social da propriedade urbana conste desde 1934 nas várias Constituições Brasileiras, a explicitação de seu significado só ocorre em 2001 com a promulgação do Estatuto da Cidade, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988.

Trata-se de uma lei construída com a participação ativa dos movimentos da sociedade civil que lutam pela reforma urbana. Em 1988, apresentaram ao Congresso Constituinte a Emenda Popular pela Reforma Urbana, que já continha os germes dos Instrumentos do Estatuto.

Para acessar o capítulo na íntegra acesse o seguinte link: https://www.slideshare.net/blogarlete/planejamento-territorial-volume-1-reflexes-crticas-e-perspectivas